Breve Resumo
Este vídeo aborda os procedimentos especiais do Direito Processual Civil, conforme o título três do livro um da parte especial do Código de Processo Civil (CPC). São discutidos os procedimentos de notificação e interpelação, alienação judicial, divórcio e separação consensuais, dissolução de união estável, alteração do regime de bens, testamentos e codicilos, herança jacente, bens de ausentes, coisas vagas, interdição e organização e fiscalização de fundações, além da ratificação de protestos marítimos. O vídeo também ressalta que existem procedimentos especiais previstos em outras leis, como a Lei de Locações e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Notificação e Interpelação: Comunicação formal de vontade juridicamente relevante.
- Alienação Judicial: Venda de bens litigiosos ou em inventário sem consenso entre as partes.
- Divórcio Consensual e Dissolução de União Estável: Processos extrajudiciais por escritura pública, se não houver filhos menores ou incapazes.
- Testamentos e Codicilos: Disposições sobre o patrimônio para após a morte, com regras sobre herdeiros necessários.
- Herança Jacente e Bens de Ausentes: Procedimentos para heranças sem herdeiros conhecidos e para bens de pessoas desaparecidas.
Notificação e Interpelação [0:58]
O procedimento de notificação e interpelação, conforme o artigo 726 do CPC, permite que uma parte comunique formalmente sua vontade juridicamente relevante à outra parte dentro de uma relação jurídica. Por exemplo, um proprietário que deseja vender um imóvel alugado deve notificar o inquilino para que este exerça seu direito de preferência. Este procedimento é útil para comunicar a conclusão de uma obra, a incidência de mora em uma relação de crédito e débito, ou qualquer outra manifestação de vontade que tenha relevância jurídica para as partes envolvidas.
Alienação Judicial [3:16]
A alienação judicial, prevista no artigo 730 do CPC, ocorre quando não há acordo entre os interessados sobre a forma de alienar um bem. Isso pode acontecer em inventários, onde é necessário vender um bem para dividir entre os herdeiros ou pagar tributos. Na ausência de consenso sobre como a alienação será feita, o juiz determina que seja realizada por meio de leilão, também chamado de arrematação. O leilão deve respeitar os artigos 879 a 903 do CPC, o que significa que o bem deve ser vendido, no mínimo, pelo preço da avaliação, e só pode ser vendido abaixo desse preço se não houver licitantes, desde que não seja por preço vil, definido como 50% do valor do bem ou o valor determinado pelo juiz no edital.
Divórcio, Separação, Dissolução da União Estável e Alteração do Regime de Bens [6:23]
O artigo 733 do CPC trata do divórcio consensual, separação consensual e dissolução consensual de união estável. Se não houver filhos menores ou incapazes, esses processos podem ser realizados extrajudicialmente por meio de escritura pública em cartório. Para isso, é necessário um advogado para redigir a minuta de separação, divórcio ou dissolução, e apresentar as certidões e documentos necessários. A escritura pública tem a mesma força de uma sentença judicial, mas é mais rápida e prática. Mesmo preenchendo os requisitos para o divórcio extrajudicial, as partes podem optar por realizar o processo judicialmente. Além disso, o vídeo aborda a alteração do regime de bens, que pode ser feita judicialmente, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo e que a mudança não prejudique o interesse de credores.
Testamentos e Codicilos [12:56]
O testamento é um instrumento para dispor do patrimônio após a morte, e pode ser feito a partir dos 16 anos. No entanto, existem regras a serem observadas, especialmente em relação aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Se não houver herdeiros necessários, o testador pode dispor de 100% do patrimônio. Caso contrário, só pode dispor de 50%. Existem três formas ordinárias de testamento: público (feito em cartório), cerrado (levado lacrado ao cartório) e particular (feito em casa com testemunhas). Os codicilos são disposições de última vontade de menor valor, relacionados a objetos de uso pessoal sem valor comercial expressivo.
Herança Jacente [18:40]
A herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos ou sucessores. A linha sucessória segue a seguinte ordem: descendentes, cônjuge ou companheiro, ascendentes, e colaterais até o quarto grau. Se não houver nenhum desses, a herança é considerada sem dono e vai para o município. Antes de chegar ao município, são expedidos editais para encontrar possíveis herdeiros. Durante esse período, a herança fica sob a guarda de um curador até ser entregue a um sucessor legalmente habilitado ou ser declarada vacante.
Bens dos Ausentes [21:45]
Os bens dos ausentes referem-se ao patrimônio de pessoas que desaparecem sem dar notícias. Nesses casos, é declarada a ausência e é aberta a sucessão provisória, com a expedição de editais para encontrar a pessoa ou seus herdeiros. Após os prazos legais, a sucessão provisória se converte em definitiva, e a propriedade se torna plena, permitindo a partilha dos bens entre os herdeiros.
Coisas Vagas [23:47]
Coisas vagas são objetos perdidos encontrados por alguém. O procedimento especial envolve a declaração do bem com suas especificações até encontrar o verdadeiro dono.
Interdição [24:21]
O procedimento de interdição sofreu um impacto significativo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que alterou o regime das capacidades e incapacidades. Atualmente, a interdição é mais restrita, sendo aplicada principalmente em casos de prodigalidade ou falta de discernimento para administrar bens. É necessário demonstrar a incapacidade para a administração dos bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil.
Organização e Fiscalização das Fundações [27:20]
Para criar uma fundação, é necessário abrir um procedimento especial onde o Ministério Público analisa o objeto e o patrimônio da fundação para verificar se ela atende aos fins propostos. O juiz decide sobre a aprovação do estatuto da fundação e suas alterações. Se o Ministério Público fizer modificações com as quais o interessado não concorda, é aberto um procedimento especial de organização e fiscalização das fundações.
Ratificação de Protestos Marítimos [28:44]
A ratificação de protestos marítimos é um procedimento para confirmar os protestos realizados a bordo de navios e embarcações. Todos os protestos e processos testemunháveis lançados no Diário de Navegação devem ser apresentados ao juiz de direito do primeiro porto nas primeiras 24 horas de chegada da embarcação para sua ratificação judicial. O juiz homologa as informações transcritas no diário de navegação que causam impacto no mundo civil.